Categoria: Gado de Leite

IN 76 e IN 77: Veja 12 dúvidas frequentes que você também pode ter!

Data: 05/04/21

Autor: João Vitor Fernandes

O controle de qualidade é um dos pontos mais importantes para os produtores de leite, pois, além de melhorar o faturamento da fazenda, faz com que o produto ganhe cada vez mais reputação.

Nesse sentido, com o objetivo de subir o nível do produto brasileiro, o Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento criou novas regras para a produção de leite no país.

As instruções normativas 76 e 77 entraram em vigor em 2019, contudo ainda geram bastante dúvidas para os produtores e gestores de fazenda, que têm dificuldades principalmente para entender cada regra e quais afetam a sua produção. 

Você e os funcionários da sua fazenda ainda esbarram em alguma das novas regras estipuladas pelo MAPA? Nesse artigo esclarecemos as 12 principais dúvidas sobre o tema.

leite

1- Qual o objetivo das duas normas?

As Instruções Normativas 76 e 77 dizem sobre as etapas de produção do leite cru refrigerado, pasteurizado e do tipo A.

Elas têm o objetivo de otimizar e facilitar essa produção, bem como aumentar a qualidade do leite oferecido e, com isso trazer benefícios para o produtor e o consumidor.

2- As fazendas precisam ter um médico veterinário permanente?

Não é necessário um contrato permanente, sendo, portanto, autorizada a assistência eventual.

O médico veterinário pode ser contratado sim pela propriedade, ou por uma associação de produtores, órgãos de extensão rural ou estabelecimentos industriais.

3- Vacinação para controle da brucelose, quem deve fazer a verificação?

De acordo com o artigo 4 da Instrução Normativa 77, o produtor deve apresentar o certificado de vacinação contra a brucelose para a entrega do produto no estabelecimento.

Cabe ao receptor fazer a verificação e a atualização no sistema de inspeção. 

Saiba mais: Veja o que é a brucelose, quais são os sintomas e como testar!

4- Como ficou a utilização de tanques por imersão e tanques comunitários?

Os tanques por imersão direta estão proibidos, sendo aceito somente os tipos citados no artigo 14 da IN 77.

Sobre os tanques comunitários, eles não podem ser usados para conservação do leite coletado a granel.

Sendo assim, o leite deve ser transportado para lá logo após a ordenha.

5- Todos que usam o tanque comunitário precisam ser cadastrados no SIGSIF?

Ainda sobre os tanques comunitários, apenas o titular do compartimento precisa ter seu cadastro realizado no SIGSIF, isso porque, a amostra do tanque enviada para controle é única. 

6- Como será a avaliação do Plano de Qualificação de Produtores?

A parte de documentação será feita verificando se o plano atende a todos os requisitos exigidos e se ele foi montado de acordo com todas as boas práticas estipuladas pelo MAPA.

Em outra etapa técnicos da Divisão de Produção e Desenvolvimento Agropecuário da Superintendência Federal de Agricultura – SFA (DPDAG-SFA), a qual a sua fazenda é vinculada, fará auditoria in loco, para atestar o cumprimento de todas as regras.

Veja também: 10 dicas para diminuir a Contagem Bacteriana Total (CBT) do leite

cbt leite

7- O leite cru refrigerado pode ser estocado no posto de refrigeração por quanto tempo?

Como este é um posto de transição entre a sua fazenda e os estabelecimentos industriais, recomenda-se que o leite fique ali pelo mínimo de tempo possível, para que os parâmetros de qualidade dispostos no regulamento de identidade e qualidade específico (Instrução Normativa 76).

8- As novas normas consideram a data da coleta ou da análise da amostra?

Como a coleta e a análise são feitas mensalmente, segundo artigo 40 da IN 77, é considerada a data da coleta e não da análise para a contagem dos prazos.

9- Quem pode ser o responsável pela coleta do leite e qual a função da qualificação prevista na IN 77?

Qualquer funcionário da sua fazenda pode ser o supervisor da coleta e deve responder por todas as rotas de leite, inclusive da capacitação dos transportadores de forma contínua. 

Ainda sobre treinamento e qualificação, o objetivo do parágrafo único do artigo 44 IN 77, que fala sobre a capacitação dos técnicos, tem o objetivo de garantir que os seus colaboradores de campo consigam identificar os motivos da não conformidade.

Com isso, eles podem te ajudar a solucionar, de forma rápida, possíveis problemas.

10- Como garantir o certificado de granja leiteira?

Para garantir essa certificação a sua fazenda deverá comprovar adesão ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, como garantia de ser uma propriedade livre de doenças.

Análise RBQL quinzenal

Essa frequência é necessária, pois uma das características do leite Tipo A são os padrões diferenciados e mais rígidos de CPP e CCS, o que faz com que eles tenham que ser verificados com menor distância de tempo, com o objetivo de identificar desvios e corrigi-los a tempo.

11- Como será feita a interrupção e o retorno da coleta de leite?

O processo de interrupção da coleta do leite demora em torno de cinco meses. Segundo a Instrução Normativa 76, a média da Contagem Padrão em Placas (CPP) é feita pelo resultado do CPP no mês corrente e os resultados dos dois meses anteriores.

Por exemplo, o CPP do leite da sua fazenda em março corresponde à média dos índices de janeiro, fevereiro e março. Caso este valor esteja fora da conformidade, a sua fazenda deverá fazer o processo de verificação estipulado no artigo 44 da IN 76 e corrigir os possíveis desvios.

Em nosso exemplo, em abril seria feita nova média e caso os valores ainda estejam fora do padrão é possível fazer nova verificação e medição, neste caso no mês de maio. Se ainda for constatado valores fora da conformidade, a sua fazenda deverá interromper de forma imediata a coleta do leite.

Retomada da coleta

Para a retomada da coleta não é necessário apresentar nova média de medição do CPP.

Apenas o resultado único, analisada pela Rede de Laboratórios da Qualidade do Leite, basta para certificação da identificação e correção das causas que levaram a não conformidade.

12- É possível fazer a contagem de CPP em laboratório próprio?

Sim, contudo isso não exime a sua fazenda do envio de amostras do leite cru refrigerado dos silos/tanque para um laboratório da RBQL

Como vimos, o controle está mais rígido e o uso da tecnologia se faz cada vez mais necessário para garantir a qualidade do seu leite.

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